TJSP - 1007774-39.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007774-39.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bárbara Franco Terek -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, juntar cópia de seus documentos de identificação (RG/CPF e CNH) e comprovante de residência atualizado (sendo aceitas contas de água, energia elétrica ou gás).
Esclareço desde já que: I - Caso o o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa, bem como certidão de casamento.
II - Se residir de aluguel, deverá juntar contrato de locação com firma reconhecida do locador.
III - Se residir com amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome.
IV- Se residir com pai, mãe ou filho(a), a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/filho(a), bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome.
Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços.
V - procuração regularmente assinada ou com certificação de assinatura digital.
Caso haja pedido urgente para apreciação, a petição deverá ser protocolada com o nome de "pedido de liminar/antecipação de tutela" a fim de que seja dada a prioridade necessária ao pedido de liminar.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Não havendo regularização, certifique-se e após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RUBENS TEREK (OAB 127658/SP) -
28/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:02
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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