TJSP - 1009942-19.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009942-19.2025.8.26.0566 - Protesto - Prescrição e Decadência - Aig Seguros S/A - Vistos, 1.Notifique(m)-se como requerido na inicial, sendo desnecessária a prévia oitiva do(s) requerido(s), pois ausentes os requisitos do artigo 728 do CPC. 2.Após, inexistindo custas residuais e anotado o cumprimento da medida no sistema informatizado, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que providencie a materialização do processo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.Decorrido o prazo do item anterior, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 4.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta. 5.Cumpra-se, desde já, na forma e sob as penas da lei e com os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Intime-se.
São Carlos, 19 de agosto de 2025. - ADV: YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP) -
20/08/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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