TJSP - 1012521-19.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012521-19.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luis Fernando Barco -
Vistos.
Analisando o recurso retro interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que este encontra-se tempestivo.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que inexiste nos autos qualquer documento demonstrativo de que a parte autora não tenha condições de arcar com as custas do processo sem comprometer a própria subsistência.
Ademais, consigne-se que os documentos de fls. 30/32, apontam que o(a) autor(a) tem rendimentos líquidos superiores a três salários mínimos, critério utilizado para análise de viabilidade do pleito.
Desta forma, intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, efetuar o recolhimento das custas do preparo, sob pena de deserção.
Int. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:49
Ato ordinatório
-
30/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:16
Julgada improcedente a ação
-
26/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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