TJSP - 4000487-97.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000487-97.2025.8.26.0268/SPRÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais, quantia que deverá ser atualizada monetariamente desde o presente arbitramento, bem como ao pagamento, a título de danos materiais, da quantia de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), a ser corrigida monetariamente desde a data do desembolso (17/01/2025), segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros de mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406 do Código Civil e seu §1º (com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da citação. -
25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:36
Juntado(a)
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 12:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:16
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 00:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:09
Determinada a citação
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16/07/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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