TJSP - 1000591-39.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000591-39.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Cleber Nogueira da Rosa -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar COM DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS E ATUAIS a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, apresente, em 5 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite; COMPROVANTE de renda mensal; extratos bancários com a movimentação dos últimos meses; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
Ou, recolha o PREPARO sob pena de não conhecimento do RECURSO INOMINADO.
O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, (Comunicado Conjunto nº 951/2023); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente(mente) de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA RIBEIRO KASAI LOPES (OAB 361006/SP), ELVIRA CERVELIN (OAB 410693/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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27/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:11
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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04/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
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22/02/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 08:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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13/02/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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