TJSP - 2004642-11.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:04
Prazo Intimação - 30 Dias
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26/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2004642-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: Estado de São Paulo - Reclamante: São Paulo Previdência - Spprev - Reclamado: Colenda 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - Conheceram em parte da reclamação e na parte conhecida a julgaram improcedente, V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME 1.
RECLAMAÇÃO PROPOSTA PELA SPPREV E ESTADO DE SÃO PAULO ALEGANDO DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 47 (IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000).
A QUESTÃO ENVOLVE A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS, CONFORME DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA SOBRE A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 47 DA TURMA ESPECIAL DE DIREITO PÚBLICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECISÃO RECLAMADA ENTENDEU QUE A COISA JULGADA SE DEFINE POR SI, NÃO COMPORTANDO INGERÊNCIA DE ULTERIORES DEFINIÇÕES, E QUE A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER ESTABELECIDA A PARTIR DO TÍTULO JUDICIAL, NÃO SE APLICANDO A SUSPENSÃO DECORRENTE DO IRDR. 4.
A TESE DO TEMA 47 FOI FIXADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, NÃO PODENDO DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. 5.
A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO AFASTOU A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE RESTRINGISSE O ALCANCE DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCLUINDO O ART. 3º DA LCE Nº 731/93, O QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO TEMA 47 AO CASO. 6.
A RECLAMAÇÃO NÃO É A VIA ADEQUADA PARA REVISAR COISA JULGADA OU PARA TRATAR DOS EFEITOS DO IRDR SOBRE RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECLAMAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E JULGADA IMPROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COISA JULGADA IMPEDE A APLICAÇÃO DO TEMA 47 DO IRDR AO CASO. 2.
A RECLAMAÇÃO NÃO PODE SER USADA PARA REVISAR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 988, INCISOS II E IV; ART. 926; ART. 927, INCISO III; ART. 985; ART. 505, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2264785-16.2024.8.26.0000, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; STF, RCL 42700 AGR, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, J. 24.02.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Felipe Antonio Ferreira Domingues Silva (OAB: 429030/SP) - 1° andar -
25/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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25/08/2025 14:22
AcórdãoFinalizado
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25/08/2025 11:11
Documento Finalizado
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22/08/2025 10:00
Improcedência
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22/08/2025 10:00
Julgado
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13/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:23
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 15:57
Ato ordinatório
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23/05/2025 15:23
Inclusão em Pauta
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23/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 18:44
Despacho À Mesa
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:11
Documento Finalizado
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09/05/2025 10:00
Retirado de pauta
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:43
Expedido Termo de Intimação
-
22/04/2025 17:22
Inclusão em Pauta
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15/04/2025 11:17
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
15/04/2025 11:07
Despacho À Mesa
-
26/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:18
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
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07/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:09
Subprocesso Cadastrado
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07/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:33
Expedido Termo de Intimação
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:22
Expedição de Informações.
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17/01/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/01/2025 16:18
Despacho
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16/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:50
Distribuído por competência exclusiva
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14/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/01/2025 17:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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