TJSP - 1019213-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019213-92.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - Leonor Salgado Alves -
Vistos.
Leonor Salgado Alves, qualificada nos autos, pede alvará judicial em relação ao inventário dos bens deixados por Espólio de Aurora Sumaio Avila, alegando que, antes de falecer, a inventariada e seu marido celebraram negócio com o ex-marido da requerente, pelo qual este adquiriu o imóvel descrito na inicial.
Informa, a requerente, que os direitos sobre o bem descrito na exordial lhe foram partilhados em sede de demanda de divórcio (R.07 de 10/10/2024, em fls.27) e pleiteia, tendo em vista a quitação do valor do bem, bem como o falecimento da vendedora, a expedição de alvará para outorga de escritura, autorizando-se o inventariante do espólio a proceder à transferência da propriedade em seu favor.
O inventariante manifestou-se favoravelmente à pretensão (fls.53/54). É o breve relato dos autos.
Fundamento e decido.
Os documentos juntados pela requerente provam a celebração do negócio descrito na inicial antes da abertura da sucessão tratada nos autos principais (fls.16/19).
A requerente também fez prova da regular quitação das obrigações assumidas na ocasião (fls.20), tanto que o inventariante concordou com o pedido de alvará.
Conforme certificado pelo cartório, o inventário encontra-se em trâmite e sem sentença homologatória de partilha.
Deste modo, restando apenas o cumprimento da obrigação assumida em vida pela inventariada, é de se acolher a pretensão inaugural.
Ante ao exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição do alvará pleiteado na inicial, com o fim de autorizar o Sr Moacyr Salles Avila Filho (dados de identificação no cabeçalho), inventariante do Espólio de Aurora Sumaio Avila (dados de identificação no cabeçalho), a outorgar escritura de compra e venda da parte cabente à inventariada do imóvel descrito na inicial, em favor da requerente, Leonor Salgado Alves (dados de identificação no cabeçalho).
Cópia desta decisão, acompanhada da petição inicial (fls.01/04) e da matrícula de fls.21/28, servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Custas, pela requerente.
Conforme art. 1.000 do CPC, atendido o pedido da parte, não haverá fundamento para a interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP) -
08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:18
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:49
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:56
Classe retificada de 74 para 1294
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05/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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