TJSP - 1012249-73.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012249-73.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João da Silva Barbosa - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Dispõe o art. 42, §.1º, da Lei nº 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." É certo que o art. 1.007, §4º, do CPC, diz que: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Entretanto, esta regra não se aplica aos processos do Juizado Especial, porquanto o art. 42, § 1°, da Lei n° 9.099/95, traz prazo específico para recolhimento do preparo.
Assim é o Enunciado n° 40, do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil .
No mesmo sentido o Enunciado n° 80, do XI Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais o qual preleciona que o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1°, da Lei 9.099/95.
Isto posto, considerando que a recorrente não recolheu integralmente as custas do preparo do recurso inominado interposto (sendo 1,5% sobre o valor da causa + 4% sobre o valor da condenação, ou então, do valor da causa, se na condenação não houver valor, observando-se o mínimo de 5 ufesp em cada um dos recolhimentos), julgo-o deserto.
Certifique-se o trânsito.
Intime-se. - ADV: SUZELI MARIA FERREIRA (OAB 503056/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:23
Não recebido o recurso
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28/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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29/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 19:06
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:09
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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