TJSP - 1003214-24.2025.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003214-24.2025.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Mariângela Grassi Nelli Barreto - Em sede de cognição sumária, considerando os documentos trazidos aos autos os quais demonstram que a requerida reconhece a existência de débitos em aberto e se comprometeu a desocupar o imóvel no prazo de 30 dias contados de 28 de julho de 2025, lapso já transcorrido, DEFIRO o pedido liminar para determinar a desocupação do imóvel no prazo de quinze (15) dias.
CITE-SE do inteiro teor da ação e INTIME-SE da liminar concedida, com as advertências legais.
O prazo para contestação é de quinze (15) dias úteis (art. 335 do CPC) e será contado a partir da juntada do mandado de citação cumprido aos autos (arts 231, II e 335, III do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Advirta a parte requerida que, no presente caso, estando a ação fundada na falta de pagamento, no prazo quinze (15) dias concedido para desocupação do imóvel e independente de cálculo poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, efetuando o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 (art. 59, § 3.º da Lei 8.245/91).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação de que foi deferida a liminar para determinar a desocupação do imóvel no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, com as advertências em epígrafe.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado (modalidade urgente, código 07).
Int. - ADV: MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB 467138/SP) -
04/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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