TJSP - 1502734-43.2016.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502734-43.2016.8.26.0597 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Uniclinicas Sertaozinho Ltda - CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 76/2024 firmado entre o município de Sertãozinho, TJSP e demais participantes, bem como em atendimento às clausulas do Protocolo de Execução de Trabalhos elaborado entre a Municipalidade e o SEF Sertãozinho, cujas cópias aprovadas se encontram arquivadas neste Setor das Execuções Fiscais, respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência informar que a Procuradoria Municipal juntou petição nos autos informando a quitação do débito e solicitou a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II do CPC, sem ônus para as partes, motivo pelo qual tornei os autos conclusos.
Vistos.
Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nr. 76/2024, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas às penhoras de bens móveis e imóveis, liberando-se desde logo os depositários.
Expeça-se o necessário.
Havendo arrematações pendentes ou valores não levantados nos autos (depósitos judiciais, penhora de valores, etc) certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Tratando-se de procedimento para extinção individual (ou em lote), nos moldes do Projeto Execução Fiscal Eficiente, e conforme convencionado no Plano de Execução de Trabalhos elaborado entre a Municipalidade e o SEF Sertãozinho, não há custas finais a serem recolhidas no processo ora extinto.
No mais, ausente o interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença para a Fazenda Pública, ficando dispensada a certificação.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CAMILA FERNANDES ASSAN BONINI (OAB 199614/SP) -
08/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:48
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 11:52
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 15:39
Suspensão do Prazo
-
24/11/2024 21:31
Suspensão do Prazo
-
22/04/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 08:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2020 00:30
Suspensão do Prazo
-
11/04/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 03:02
Suspensão do Prazo
-
06/03/2020 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/01/2020 15:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 15:19
Processo Suspenso por 1 ano
-
09/01/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 15:09
Início da Execução Juntado
-
07/10/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 10:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/08/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2019 12:49
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2019 04:54
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 22:32
Suspensão do Prazo
-
11/02/2019 22:39
Suspensão do Prazo
-
07/02/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2018 07:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 19:08
Mantida a Decisão Anterior
-
11/12/2018 16:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 09:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2018 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2018 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2018 14:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 15:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2018 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/10/2018 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/09/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/08/2018 12:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 18:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 09:54
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2018 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 16:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2018 12:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/04/2018 16:17
Conclusos para decisão
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07/03/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2018 11:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2018 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 17:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2018 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2017 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2017 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/09/2017 11:16
Conclusos para despacho
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24/07/2017 08:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2017 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 15:32
Ato ordinatório
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15/03/2017 14:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2017 14:09
Expedição de Carta.
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30/01/2017 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/01/2017 17:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2016 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2016
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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