TJSP - 1009745-07.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009745-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jl Alimentos Ltda - Winterhalter Brasil Comércio de Lava Louças e Sistemas de Lavagem Industrial - Winterhalter Brasil Comércio de Lava Louças e Sistemas de Lavagem Industrial - Jl Alimentos Ltda -
Vistos.
Constato que não é caso de extinção do processo (art. 354), nem de julgamento antecipado do mérito (art.355), razão pela qual passo a sanear e organizar o processo nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) rescisão do contrato/culpa; existência de vício e/ou falha na prestação do serviço e/ou manutenção/utilização da máquina; b) a declaração de inexigibilidade ou não de débito.
Para dirimir tais questões, determino a realização de prova pericial, para a qual nomeio o Engenheiro Mecânico Renato Rodrigues, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso (artigos 465 e 466), e deverá entregar o laudo em 30 dias (art. 465).
Nos termos do artigo 95, caput, do CPC, tendo sido a prova requerida pela parte ré (fls. 219), os honorários periciais serão por ela recolhidos.
As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de 5 dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO BLANCO GONZALEZ (OAB 398357/SP), ANTONIO BLANCO GONZALEZ (OAB 398357/SP), DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP), DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:09
Decisão Determinação
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06/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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04/08/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:02
Expedição de Carta.
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29/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:34
Decisão Determinação
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23/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 07:50
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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