TJSP - 1001569-83.2025.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001569-83.2025.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Manoel Dalmacio Felix dos Santos - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR POLICIAL MILITAR, CONDENANDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE, REFERENTES AO PERÍODO DE 1º DE MARÇO DE 2013 A 23 DE JANEIRO DE 2014. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DO POLICIAL MILITAR PARA A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DO ALE, (II) A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, E (III) O DIREITO À INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL AO SALÁRIO BASE. RAZÕES DE DECIDIR A MATÉRIA ENCONTRA-SE PACIFICADA NO ÂMBITO DAS TURMAS RECURSAIS, COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE OS PONTOS CONTROVERSOS. A SENTENÇA RECORRIDA EXAMINOU DETIDAMENTE TODAS AS QUESTÕES, MERECENDO SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF NO ARE 1.293.130/SP (TEMA Nº 1119). DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A LEGITIMIDADE DOS POLICIAIS MILITARES PARA A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DO ALE É RECONHECIDA. 2.
A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OCORRE PELA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, ARE Nº 1.293.130/SP. TJSP, IRDR TEMA 5. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - André Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) - Pedro Antonio Bifaroni Jantorno (OAB: 478068/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:45
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 14:35
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:15
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:19
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 14:02
Processo Cadastrado
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05/08/2025 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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