TJSP - 1002327-57.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:12
Apensado ao processo
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002327-57.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Rosimar de Souza Rodrigues - Banco BMG S.A. - "1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicaras folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). 4.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC). 5.
Intimem-se." - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:06
Ato ordinatório
-
07/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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