TJSP - 1042255-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042255-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1160400-59.2023.8.26.0100) - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Sandra Regina Rodrigues Duarte Bezerra - - Ida Gonçalves de Oliveira Roque - - Iris Gonçalves de Oliveira - - Ivan Gonçalves de Oliveira - - Ivanilda Gonçalves do Nascimento - - Ivonete Gonçalves de Oliveira Ferrer - - Russinalvo Gonçalves de Souza - - Vanessa Rodrigues Navarrete -
Vistos.
Sandra Regina Rodrigues Duarte Bezerra, Ida Gonçalves de Oliveira Roque, Iris Gonçalves de Oliveira, Ivan Gonçalves de Oliveira, Ivanilda Gonçalves do Nascimento, Ivonete Gonçalves de Oliveira Ferrer, Russinalvo Gonçalves de Souza e Vanessa Rodrigues Navarrete ajuizaram AÇÃO DE CURATELA em face de Adalgiza Gonçalves de Souza, pessoa com Deficiência Intelectual sob o argumento de que a interditanda se encontra incapacitada para os atos da vida civil, juntaram documentos e pediram para que a coautora Sandra Regina Rodrigues Duarte Bezerra fosse nomeada curadora provisória.
A Defensoria Pública foi nomeada curadora especial para a requerida, se habilitou regularmente no feito e impugnou a demanda por negativa geral (fls.94/95).
O feito foi devidamente saneado em fls.115, sendo determinada a realização de perícia psiquiátrica na curatelanda, visando apurar seu estado de saúde.
Em laudo foram confirmadas as alegações da inicial, atestando-se que: "A periciada é portadora de Demência não especificada na Doença de Alzheimer, Moderada a Grave.
Codificado pela CID-10 F00.9; A periciada apresenta-se incapaz permanentemente de expressar sua vontade; Apresenta-se incapaz, permanentemente, para os atos de natureza negocial e patrimonial, não é apta para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, bem como se encontra inapta para os atos de mera administração; Apresenta-se incapaz, permanentemente, para todos os atos da vida civil; Apresenta dependência permanente para todas as atividades básicas e instrumentais da vida diária, necessitando de cuidados de terceiros." (fls.151).
Em Alegações Finais (fls.158), os autores pleitearam a decretação da interdição da requerida, a curadora especial nada teve a acrescer (fls.171) e o Ministério Público apresentou parecer opinando pela procedência desta ação (fls.163/165), com a devida fundamentação, requerendo assim, a decretação da interdição da interditanda. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ressalte-se que os autores são parte legítima para a propositura da ação, nos termos do artigo 1775, §1º do C.C. e artigo 747, inciso I, do C.P.C., uma vez que são filhos da requerida e Sandra Regina Rodrigues Duarte Bezerra ostenta todas as condições para exercer a curatela pretendida, a qual, em sede de tutela de urgência lhe fora anteriormente deferida.
Nestes termos, é claro o artigo 1767, inciso I, do C.C., no sentido de que "estão sujeitos a curatela. (...) I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ".
Conforme aferido em laudo pericial (fls.151), "a pericianda é portadora de uma doença já consolidade, sem possibilidade de reversão e com impacto na capacidade de expressar sua vontade. - ADV: GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP) -
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:14
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
02/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 19:02
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 05:57
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:10
Nomeado Perito
-
16/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
27/06/2024 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 21:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 11:50
Apensado ao processo
-
21/03/2024 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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