TJSP - 4001897-08.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001897-08.2025.8.26.0361/SP AUTOR: JOSE LUCIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro a prioridade de tramitação.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
A presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao juiz indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Trata-se de taxa judiciária (de natureza tributária) e, por isso, compete ao Judiciário coibir abusos. Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como: CTPS, faturas de cartão de crédito e extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, extrato CNIS, a fim de aquilatar a real situação financeira do postulante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Caso contrário, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Intime-se -
28/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:53
Decisão interlocutória
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26/08/2025 19:55
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUCIANO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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