TJSP - 1010408-24.2024.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010408-24.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Djalma Celestino Sanches - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexistentes os contratos objetos desta lide e inexigíveis quaisquer valores deles decorrentes; CONDENAR o réu a ressarcir ao autor os valores descontados em decorrência dos contratos em tela, corrigidos desde o desconto e com juros de mora desde a citação, a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença, dispensada fase própria de liquidação; e CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, com juros de mora contados da citação e correção monetária contada da data desta sentença (Súmula nº 362, C.
STJ).
Os juros de mora são de 1% ao mês e a correção monetária nos termos da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a entrada em vigor das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024.
A partir de referida entrada em vigor, os juros são a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a correção monetária é pelo IPCA e a atualização (juros mais correção) pela taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado em 10% do valor da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º, e 86, p. único, ambos do CPC.
Confirmada a tutela de urgência.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP) -
03/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:23
Expedição de Carta.
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25/11/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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