TJSP - 1023374-91.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023374-91.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 0036670-21.2015.8.14.0301 - 5ª Vara Cível e Empresarial) - Banco do Estado do Pará S.a. - Espólio de Lucinete da Conceição Ferreira de Brito Representada Por Renan César Ferreira Brito - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 10,07 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. -COMPROVANTE DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU 01( UMA ) NOVA DILIGÊNCIA no valor de R$ 111,06 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça.
Acesse o link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES -SET UNIF DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Eu, Margareth Da Silva Cerano,Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: MYLLENA BORBUREMA DE OLIVEIRA (OAB 17640/PA), WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO ARAUJO (OAB 11663/PA), WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO ARAUJO (OAB 11663/PA) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 23:11
Classe retificada de 7 para 261
-
13/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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