TJSP - 1006089-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006089-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdicleia Dias dos Santos Gois - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para compelir a ré a realizar os tratamentos cirúrgicos reparadores indicados a autora, conforme descritos na exordial, ressalvado a segunda cirurgia de correção da hérnia umbilical, e condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data da presente sentença e acrescidos de juros desde seu trânsito em julgado até o pagamento.
O débito deverá ser corrigido monetariamente pelo índice pelo IPCA-IBGE desde a data da sentença até o trânsito em julgado e a partir dali aplicar-se-á a taxa SELIC, por incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Confirma-se neste momento a tutela de urgência previamente deferida.
Em decorrência da sucumbência majoritária, arcará esta com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, os quais fixo em R$2.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: GENAYNE RODRIGUES DE SALES (OAB 426752/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 20:27
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 20:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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