TJSP - 1012641-33.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012641-33.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Marilene Ferreira do Val - Laura Ferreira Leal Borges -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Espólio de Marilene Ferreira do Val e Laura Ferreira Leal Borges contra Município de Araçatuba.
Compete às Varas de Fazenda Pública processar e julgar causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, bem como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público, como autor ou como requerido.
Tendo em vista que a ação foi ajuizada contra o Município de Araçatuba/SP, bem como considerando haver Vara especializada na comarca, de rigor a redistribuição dos autos.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito à Vara da Fazenda Pública local, com as nossas homenagens.
Cumpra-se, independente de decurso de prazo recursal.
Int. - ADV: LAUDICÉA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO (OAB 398526/SP), LAUDICÉA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO (OAB 398526/SP) -
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 20:33
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:53
Decisão Determinação
-
23/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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