TJSP - 0502680-65.2007.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0502680-65.2007.8.26.0450 (450.01.2007.502680) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Claudio Bittencourt F Ribeiro e Outros - Do pedido de justiça gratuita Com relação ao pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Ademais, a presunção de veracidade disposta no §3º do art. 99 do CPC é relativa, ou seja, é possível aferi-la e afastá-la, conforme os elementos do caso concreto.
No caso, o executado juntou decisões proferidas em outros feitos, relatório REGISTRATO do Banco Central (fls. 251/252), comprovante de situação cadastral no CPF (fl. 253), e extrato do banco Itaú (fls. 259/265).
Analisando o relatório REGISTRATO apresentado, observa-se que algumas contas bancárias estão em aberto (SANTANDER e CAIXA), tendo o executado apresentado apenas o extrato da conta ITAÚ.
Ressalta-se que a concessão de gratuidade em determinado processo não confere a o deferimento da benesse, necessariamente, em outro, havendo a necessidade de comprovar que o requerente faz jus ao benefício.
No mais, o extrato bancário apresentado indica movimentação de valores incompatíveis com a alegação de pobreza.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do seu imposto de renda dos últimos três anos; b) os extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses das contas em aberto que não foram apresentados; c) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba); d) cópia das últimas folhas da CTPS.
Registro que o executado poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento.
Após, façam os autos conclusos. - ADV: MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:08
Desapensado do processo
-
21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:22
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 02:42
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 23:00
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 03:22
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 21:22
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 01:32
Suspensão do Prazo
-
30/01/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/07/2022 10:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/06/2022 15:18
Recebidos os autos do Advogado
-
03/05/2022 16:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/03/2022 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/11/2021 13:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/06/2021 17:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/02/2021 18:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/01/2020 12:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/04/2019 10:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/09/2018 16:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/03/2018 17:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/02/2016 15:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
19/05/2015 15:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/03/2015 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2014 15:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/06/2014 11:22
Proferido Despacho
-
24/04/2014 14:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/08/2012 00:00
Apensamento
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
22/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
02/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/12/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
14/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/10/2011 00:00
Aguardando Apensamento
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04/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
30/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
02/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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28/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/02/2009 00:00
Aguardando Digitação
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18/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
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28/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
26/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2008 00:00
Aguardando Mandado
-
26/11/2007 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
26/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2007 18:38
Recebimento de Carga
-
09/11/2007 17:52
Carga à Vara Interna
-
09/11/2007 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2007
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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