TJSP - 1037173-98.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037173-98.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A -
Vistos.
O endereço indicado à fl. 229 já foi diligenciado, tendo o oficial de justiça certificado que a ré mudou-se daquele local (fl. 109).
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:33
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:39
Decisão Determinação
-
18/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 11:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:30
Ato ordinatório
-
02/12/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:31
Ato ordinatório
-
06/09/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:50
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
29/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:49
Ato ordinatório
-
28/06/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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