TJSP - 4002415-74.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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05/09/2025 12:41
Juntada de Petição
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05/09/2025 08:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002415-74.2025.8.26.0562/SP AUTOR: EDSON GONCALVESADVOGADO(A): LUIS TEIXEIRA (OAB SP277278) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça deverá apresentar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como comprovar seu rendimento mensal atual, ainda que informal, se houver, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Deixo de designar audiência única de conciliação, que poderá ser requerida pelas partes, caso desejem conciliar, devendo aguardar a audiência única de conciliação, saneamento, instrução e julgamento. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, considerando a tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024, sob pena de revelia e advertências de praxe, tendo em vista que se trata de processo que tramita no Juizado Especial Cível.
Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).
As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.
No sistema Eproc, o advogado habilita-se nos autos selecionando "PROCURAÇÃO" ao peticionar, vinculando-se à parte representada.
Para tanto, deve: (i) consultar o processo; (ii) escolher o evento e o tipo "PROCURAÇÃO"; (iii) selecionar a parte; (iv) confirmar os documentos; (v) clicar em "Peticionar".
Após juntada, terá acesso integral para atuar no processo.
Utilize nomenclatura específica e selecione eventos corretamente, pois o sistema agiliza a tramitação.
Evite protocolar a CONTESTAÇÃO com o evento PROCURAÇÃO (será entendida como procuração e não como peça defensiva).
Peticionamentos genéricos (“PETIÇÃO”) demoram mais para serem analisados.
Para mais informações, acesse o material de apoio disponibilizado pelo TJSP . https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente despacho como mandado.
Int.
Santos , 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Determinada a citação
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01/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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