TJSP - 1006678-72.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006678-72.2025.8.26.0152 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlete dos Santos Reis - - Andréia Aparecida dos Santos Reis Lopes da Cruz - - Alexsandro dos Santos Reis -
Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio Marlete dos Santos Reis, portadora do RG n° 18.773.152-4, inscrita no CPF n° *84.***.*34-75, considerando-a compromissada, independente de termo.
Esta decisão, por celeridade e economia processual, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
Deve o requerente, no prazo de 20 (vinte) dias: Relacionar os herdeiros, indicando a qualificação completa dos mesmos e do "de cujus" (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência); Juntar certidão do Colégio Notarial em nome do falecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Relacionar os bens deixados pelo autor da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos; Indicar todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; Juntar a estimativa fiscal (IPTU) dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior; Especificar as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003; Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações; Recolher o imposto "causa mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br), bem com providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido.
No caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANDREA MAGGIORA DOS SANTOS (OAB 332108/SP), ANDREA MAGGIORA DOS SANTOS (OAB 332108/SP), ANDREA MAGGIORA DOS SANTOS (OAB 332108/SP) -
29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2025 02:33
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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