TJSP - 1014447-59.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014447-59.2023.8.26.0037 - Monitória - Nota Promissória - Emerson Francisco Cassiano -
Vistos.
Para fins de regularização da marcha processual, bem como para evitar uma futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes (DJE/Portal) para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem nos autos se pretendem produzir outras provas, inclusive em audiência, justificando, para tanto, sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Vale lembrar que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, a parte cuidará, no mesmo prazo, de apresentar seu respectivo rol de testemunhas, com a devida qualificação, sob pena de preclusão.
Saliento, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Caso haja proposta de acordo, esta deverá integrar a manifestação das partes.
Apresentados novos documentos por uma das partes, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e CPC, artigos 7º, 9º e 10), dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
Int. e dil. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP) -
08/09/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
01/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 09:55
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 20:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:26
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 07:02
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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