TJSP - 4001971-04.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001971-04.2025.8.26.0348/SP AUTOR: ADRIANA DE SOUSA PEREIRA DANTASADVOGADO(A): AGNA TATIANA SANTOS SILVA (OAB SP525059) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. e) Alternativamente, no mesmo prazo, deverá gerar a guia de recolhimento no Eproc, sob pena de extinção. 2) Deverá, ainda, juntar os documentos faltantes no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: a) juntada dos orçamento que fundamentam os valores apresentados na planilha da petição inicial, referente aos danos materiais sofridos pela parte.
Intime-se. -
02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/08/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DE SOUSA PEREIRA DANTAS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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