TJSP - 1004829-25.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004829-25.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogério Miguel E Silva - Motores Nobre Retífica de Motores(francisco Fabiano Nobre e Cia.ltda.me) - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré i) na obrigação de fazer consistente na devolução do veículo em funcionamento e condições de rodagem -Fiat, modelo Freemont, placas FBC 9483, cor branca, ano/modelo 2012/2012 -, que se encontra em Oficina Mecânica localizada na cidade de Sorocaba, SP, no prazo de 10 dias, a contar a intimação pessoal, sob pena de incidência de multa diária ser fixada, ii) declarar nula a condição imposta pela requerida no sentido de se isentar da responsabilidade no trajeto; ii) ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 434,65 e iii) ao pagamento indenização por dano moral, no valor de R$ 7.000,00, corrigido monetariamente desde a data da sentença, com juros de mora desde a citação, nos termos da legislação civil.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP), ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:51
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/04/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 08:54
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 03:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 07:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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