TJSP - 1009557-96.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009557-96.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Rosario Marins Nunciato -
Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, defiro à parte autora o beneficio da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 2) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º).
Devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: AURELINO LEITE DA SILVA (OAB 341973/SP) -
25/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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