TJSP - 1002059-72.2025.8.26.0452
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002059-72.2025.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos de Oliveira -
Vistos.
As alegações do autor, somadas aos documentos carreados aos autos, principalmente os de fls. 11 e 14/15, demonstram a evidência da probabilidade do direito pleiteado e, nesta fase de cognição sumária, são suficientes para o acolhimento de seu pedido.
Trata-se de caso em que o nome do autor é homônimo de terceiro, em que coincidem, além do nome, também o dia e mês de nascimento, mas diferenciam-se pelo ano e nome dos genitores.
Ambos tiveram cadastrados o mesmo número de CPF, o que causou transtornos ao Requerente porque foi demandado por dívidas de seu homônimo, o que o levou a ajuizar ação perante a Justiça Federal para alterar o número do CPF.
Os autos registram que ele obteve a procedência e seu CPF foi alterado de *98.***.*22-04 para 068.348.908.90.
O autor possui veículos registrados em seu nome, mas no CPF que foi alterado.
Ele buscou junto à Ré a retificação, mas não obteve êxito.
Pois bem.
Resta cabalmente demonstrada a presença de evidências que atestam a probabilidade do direito.
O receio de dano de difícil reparação é evidente, diante da possibilidade de o autor sofrer restrições a seus bens por dívidas de seu homônimo.
Ademais, a medida é plenamente reversível em caso de da pretensão não ser eventualmente acolhida ao final do processo.
Em face do exposto, defiro o pedido de tutela para o fim de determinar à ré que altere os registros dos veículos relacionados em fls. 03 para neles constar o número do novo CPF atribuído ao autor, ou seja, n. *68.***.*90-90, em 10 (dez) dias, sob pena de cominação de multa.
Cite-se e intime-se. - ADV: TARCISIO BUENO CAMARGO (OAB 346386/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:00
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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