TJSP - 1003739-93.2024.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003739-93.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luiz Alberto Ferreira - Estado de São Paulo - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 3º, inciso I, c.c. art. 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95, e determino o oportuno arquivamento dos autos.
Preparo devido na forma da Lei n.º 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do artigo 4.º, além das despesas dispensadas em primeiro grau, conforme dispõe o art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95.
Nesse sentido, o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, alterado pelo Comunicado Conjunto nº 373/2023 dispõe: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), MILTON PERSIKE JUNIOR (OAB 459696/SP) -
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:55
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
16/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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