TJSP - 1057274-03.2024.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057274-03.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Wanderson Lino Balmant - - Elenir Frazão de Moraes Balmant - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WANDERSON LINO BALMANT e ELENIR FRAZÃO DE MORAES BALMANT em face da FAZENDA DO ESTRADO DE SÃO PAULO. , para CONDENAR a parte requerida ao pagamento: (i) de pensão mensal vitalícia em favor dos autores, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, reduzido a 1/3 até a idade de 72,7 anos, a contar do óbito (13/05/2024), acrescida de 13º salário, com atualização monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada parcela e, (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso.
Os valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido desembolsados, observado o disposto no julgamento do Tema 810 pelo c.
STF, até o advento da EC 113, quando, então, será aplicado o artigo 3º.
Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com fundamento no artigo 85, § § 2º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno a parte a ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º do CPC calculados sobre o valor integral e atualizado do proveito econômico por ela alcançado.
Decorrido o prazo para recursos voluntários, subam os autos à superior instância para o reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e após, arquivem-se os autos definitivamente.
P.I.C.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: JUSSARA ESTHER MARQUES AGUIAR (OAB 101619/SP), JUSSARA ESTHER MARQUES AGUIAR (OAB 101619/SP) -
29/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:11
Juntada de Decisão
-
11/10/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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