TJSP - 1002777-71.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002777-71.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Euro Tech 5 Auto Peças Ltda. - Analisando os autos, verifico que o(s) AR(s) de fls. 28 e 29 não foram devidamente assinado pelo(a) requerido(a).
Sendo o(a) ré(u) empresário individual, a citação pelo correio deve ser entregue diretamente ao citando, não bastando que a carta chegue ao endereço informado e seja assinada por qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco, não se podendo presumir, desta forma, que a parte teve ciência do ato.
Consoante já reconheceu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura.
E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil" (Apelação nº 7.141.269-4, Rel.
Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008).
Assim, a citação postal não pode ser considerada válida, já que o correspondente aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa e, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 248, do CPC/2015, enfatiza a necessidade de que o próprio citando assine o aviso: "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
Desse modo, frustrada a citação pelo correio, com fundamento no art. 249 do Código de Processo Civil/2015, deverá o requerente providenciar (em) o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 111,06 - 3 UFESP's), no prazo de 15 dias.
Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço constante da petição inicial, visando à tentativa de citação pessoal.
Intime-se. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:50
Expedição de Carta.
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09/06/2025 08:50
Expedição de Carta.
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22/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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