TJSP - 1005032-21.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005032-21.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Cesár Augusto Silvestre - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/11/2025 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams.
Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Pindamonhangaba, no dia e horário da audiência designada.
Em caso de dificuldade de acesso, ligue: (12) 2126-5214 - ADV: SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP) -
28/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:29
Ato ordinatório
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28/08/2025 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005032-21.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Cesár Augusto Silvestre - 1.
Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Nos termos do art. 104-A do CDC, remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, na modalidade virtual, liberando-se o link de acesso nos autos. 3.
Citem-se e intimem-se os réus para participarem da audiência. 3.1.
Faça-se constar no mandado que, neste primeiro momento, os réus não estão sendo citados para contestar o pedido, nem se trata de demanda em que se discute a existência ou a validade dos contratos.
A citação é para comparecerem à audiência de conciliação do art. 104-A do CDC. 3.2.
Advirtam-se os réus de que o não comparecimento injustificado de qualquer um deles, ou de procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido a ele for certo e conhecido pelo autor, hipótese em que o pagamento acontecerá somente após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. 3.3.
Caso não haja composição na referida audiência, poderá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, oportunidade em que os réus serão citados para responderem à demanda. 4.
Realizada audiência sem composição e requerida pelo autor a instauração do processo por superendividamento, tornem os autos conclusos para o fim do art. 104-B do CDC. 4.1.
Não havendo requerimento da parte autora após a audiência de conciliação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos termos do art. 104-B do CDC.
Int. - ADV: SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP) -
27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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