TJSP - 1012085-58.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012085-58.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Savio Pereira do Couto Rosa Me - Km Veículos - Trademaster Serviços e Participações S/A - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais que lhe foram causados, acrescido de correção monetária desde a presente data (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405, CC).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCAIBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), LEANDRO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 231316/SP) -
03/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 17:29
Expedição de Carta.
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03/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
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29/05/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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