TJSP - 1051431-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
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10/09/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051431-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Viviane Carneiro da Silva -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1040303-06.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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08/06/2025 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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