TJSP - 1006068-42.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006068-42.2024.8.26.0281 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Pavan e Pavan Comércio e Prestação de Serviço Ltda Me - Apelado: Xs5 Administradora de Consórcios S/A - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.795/08 RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA EM ATÉ 30 DIAS APÓS O DECURSO DO NOVO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO GRUPO, INCIDINDO JUROS MORATÓRIOS APÓS TAL DATA PRECEDENTE DO C.
STJ CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE O DESEMBOLSO (SÚMULA 35 DO STJ) JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO TERMO FIXADO PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL LÍCITAS AS RETENÇÕES DOS VALORES PAGOS DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOR ESTEVE VINCULADO AO PLANO DE CONSÓRCIO (PROPORCIONAL) SÚMULA 538 DO STJ FUNDO DE RESERVA RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À CONTRIBUIÇÃO DO DESISTENTE OU EXCLUÍDO CLÁUSULA PENAL ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE QUE A DEDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DEVE SER AFASTADA, QUANDO NÃO COMPROVADO PREJUÍZO À ADMINISTRADORA (ART. 53, §2º, CDC) SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Renato Salviato (OAB: 170449/SP) - Carlos Eduardo Alves de Abreu (OAB: 429267/SP) - Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu (OAB: 420723/SP) - 3º andar -
07/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 01:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 22:38
Julgada improcedente a ação
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02/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 07:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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