TJSP - 4001544-65.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 21:07
Juntada de Petição
-
08/09/2025 20:54
Juntada de Petição - WILLIAM SILVA FRANCISCO (SP480760 - KATIA DE CAMARGO PEREIRA)
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28/08/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedição de Carta pelo Correio - 25/08/2025 12:28:46)
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25/08/2025 12:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA ELAINE SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/08/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17
-
22/08/2025 18:03
Determinada a citação
-
22/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001544-65.2025.8.26.0361/SP AUTOR: KARINA ELAINE SOARESADVOGADO(A): KEYLA REGINA ABREU (OAB MG169808) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Pela derradeira oportunidade, para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a parte autora cópia da última declaração do imposto de renda na íntegra (e não extrato de restituição - documento 4), cadastrando-o como documento sigiloso.
Prazo: 10 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Indeferida a gratuidade da justiça, o não recolhimento das custas e despesas processuais implicará no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Após, tornem-se.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 20/08/2025 -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:20
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
-
13/08/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
-
13/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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