TJSP - 4018948-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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04/09/2025 06:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 06:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedição de Carta pelo Correio - 03/09/2025 17:42:29)
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018948-39.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VARGAS E SUKADOLNIK SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB SP396050)EXEQUENTE: LUCCA GARCIA SUKADOLNIKADVOGADO(A): LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB SP396050)EXEQUENTE: NATALIA GOMES VARGASADVOGADO(A): LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB SP396050) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/08/2025 e admitida em juízo, sob o nº 40189483920258260100, à 13ª Vara Cível do Foro Central, em que são partes: VARGAS E SUKADOLNIK SOCIEDADE DE ADVOGADOS, LUCCA GARCIA SUKADOLNIK e NATALIA GOMES VARGAS - exequente(s), e LUIZ JOSE FERES - executado(s), cujo valor da causa é: 123.522,58.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
São Paulo -
03/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:46
Determinada a citação
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03/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 5
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02/09/2025 14:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64899, Subguia 64424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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02/09/2025 13:57
Link para pagamento - Guia: 64899, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64424&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - LUCCA GARCIA SUKADOLNIK - Guia 64899 - R$ 34,35
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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29/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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