TJSP - 1001930-44.2021.8.26.0311
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jonize Sacchi de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:08
Prazo
-
26/08/2025 14:08
Prazo
-
26/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001930-44.2021.8.26.0311 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: SADAMI MINAMOTO (Justiça Gratuita) - Apelado: Chusiro Kai (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DA RÉ.DA REVELIA REQUERIDA SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS ANTES DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE A FALTA DA CITAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 239, §1°, DO CPC AUTORA QUE AGUARDOU SER CITADA PELO MEIRINHO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO E PEDIDO RECONVENCIONAL IMPOSSIBILIDADE PEÇA PROCESSUAL COLACIONADA APROXIMADAMENTE 04 MESES APÓS A PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS POR PARTE DA RÉ DECURSO DO PRAZO REVELIA CONFIRMADA CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS TRAZIDOS PELO AUTOR NÃO CONHECIDO O PLEITO RECONVENCIONAL RECURSO DESPROVIDO.DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEMANDA QUE SE DESTINA À RECUPERAÇÃO DA POSSE PERDIDA, PRESSUPONDO POSSE ANTERIOR DA PARTE POSTULANTE E O ESBULHO OU TURBAÇÃO PRATICADOS PELO TERCEIRO INTELIGÊNCIA DOS ART. 1.210 DO CC E ARTS. 560 E 561, AMBOS DO CPC AUTORES QUE PRETENDEM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E NO QUAL UM DOS DEMANDANTES RESIDE DESDE 1997 POSSE PRÉVIA INCONTROVERSA FARTA DOCUMENTAÇÃO, CONTANDO COM CONTAS DE CONSUMO, CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL, FOTOS, CERTIDÃO DE ÓBITO DA ESPOSA FALECIDA INFORMANDO O ENDEREÇO, PAGAMENTO DE TRIBUTOS ETC.
O BEM FOI ADQUIRIDO E HABITADO PELO COAUTOR CHUSIRO E SUA FALECIDA ESPOSA ATÉ O ÓBITO DESTA, MOMENTO EM QUE PASSOU A RESIDIR SOZINHO NO LOCAL, TENDO A PROPRIEDADE SIDO PARTILHADA ENTRE ELE E SEUS FILHOS RÉ PASSOU A RESIDIR NO IMÓVEL ANOS APÓS O FALECIMENTO DA EX MULHER DE CHUSIRO, EM DECORRÊNCIA DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE ELA E O COAUTOR RESIDENTE REQUERENTE SE RETIROU DA MORADIA APÓS AMEAÇAS PERPETRADAS PELA REQUERIDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SOLICITANDO A SAÍDA DA RÉ DO LOCAL NÃO CUMPRIMENTO ESBULHO EVIDENCIADO PERMANÊNCIA DA RÉ NO IMÓVEL, CONTRA A VONTADE EXPRESSA DO LEGÍTIMO POSSUIDOR, TRADUZ ESBULHO AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS CUSTAS DE MORADIA NÃO É RAZÃO IDÔNEA PARA AFASTAR O DIREITO DA PARTE DEMANDANTE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CORRETAMENTE DETERMINADA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.CONCLUSÃO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Carlos de Almeida Prado e Piccino (OAB: 139903/SP) - Roberta Correa de Souza Carrilho (OAB: 345879/SP) - Guilherme Freitas Luengo (OAB: 425235/SP) - 3º andar -
25/08/2025 15:01
Acórdão registrado
-
25/08/2025 13:14
AcórdãoFinalizado
-
22/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
21/08/2025 13:30
Julgado
-
08/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:41
Ato ordinatório
-
07/08/2025 15:22
Ato ordinatório
-
05/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:14
Prazo
-
05/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:38
Vista
-
04/08/2025 18:38
Vista
-
04/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:23
Ato ordinatório
-
01/08/2025 14:56
Ato ordinatório
-
29/07/2025 15:46
Inclusão em Pauta
-
29/07/2025 11:38
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
29/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:51
Resultado da Audiência
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 13:42
Despacho de Intimação
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 14:09
Processo encaminhado para o Setor de Conciliação
-
13/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/02/2025 10:13
Despacho
-
23/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/09/2024 10:22
Prazo
-
30/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/09/2024 11:36
Despacho
-
03/07/2024 00:00
Publicado em
-
02/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/07/2024 09:15
Documento Finalizado
-
01/07/2024 13:11
Resultado da Audiência
-
11/06/2024 00:00
Publicado em
-
07/06/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:58
Resultado da Audiência
-
14/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:00
Publicado em
-
13/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:01
Despacho de Intimação
-
07/05/2024 00:00
Publicado em
-
06/05/2024 10:48
Processo encaminhado para o Setor de Conciliação
-
06/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/05/2024 10:53
Despacho
-
22/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:56
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
15/04/2024 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/04/2024 00:00
Publicado em
-
02/04/2024 11:38
Prazo
-
02/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/03/2024 16:17
Despacho
-
23/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:14
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
21/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 00:00
Publicado em
-
04/08/2023 14:16
Prazo
-
04/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/08/2023 13:48
Despacho
-
03/05/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 00:00
Publicado em
-
14/04/2023 09:19
Prazo
-
14/04/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/04/2023 11:32
Despacho
-
03/02/2023 00:00
Publicado em
-
02/02/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:30
Distribuído por competência exclusiva
-
31/01/2023 00:00
Publicado em
-
23/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
23/01/2023 13:01
Processo Cadastrado
-
16/01/2023 14:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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