TJSP - 4009847-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72805, Subguia 72285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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04/09/2025 13:48
Link para pagamento - Guia: 72805, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72285&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 13:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 72805 - R$ 32,75
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04/09/2025 13:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 13:47:25)
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04/09/2025 13:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 04/09/2025 13:47:26)
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009847-75.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424)ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pelo que se verifica da inicial, não houve o correto recolhimento das custas referentes à citação da parte requerida.
Nos termos do art. 246, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e regulamentação da Resolução CNJ nº 455/2022, a citação será feita preferencialmente eletrônica, devendo ser observado a correta seleção e o recolhimento em campo específico no sistema eproc, sendo as outras modalidades de citação utilizadas de forma subsidiária.
As demais pessoas não previstas no dispositivo em comento, serão citadas por carta com AR ou mandado.
Atente-se a parte de que o sistema Eproc diferencia as custas referentes à citação eletrônica e a citação por AR.
No caso dos autos, a parte corré ESQUERDO & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA possui domicílio eletrônico por onde recebe citações e intimações.
Assim, deverá recolher as custas referentes a tal modalidade de citação conforme apontado acima e na decisão anterior.
No momento do recolhimento, deverá ser observado o seguinte item: Fica o autor ciente de que deverá recolher as custas de acordo com a modalidade de citação específica para cada parte (carta com AR/mandado ou citação eletrônica), sob pena de não efetivação do ato até regularização ou indeferimento da inicial.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
O recolhimento das custas deve ser feito por meio da geração de guias diretamente no sistema eproc.
A comunicação do pagamento será realizada pelo banco e importará em criação automática de evento no momento da compensação bancária.
Para mais informações, acessar o Portal Nacional de Conhecimento do Eproc.
Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:13
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 13
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25/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20382, Subguia 19902 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.626,52
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:01
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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18/08/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:12
Link para pagamento - Guia: 20382, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19902&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 11:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 20382 - R$ 5.626,52
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12/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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