TJSP - 1015100-81.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015100-81.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - Pagamento - Terezinha da Costa Baptista - Edison Molina - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para DESCONSTITUIR os atos executivos praticados em desfavor da embargante em razão da nulidade da citação do coexecutado João Baptista.
Certifique-se nos autos da execução para que se proceda à citação válida de João Baptista, por meio de seu curador, Kleber Baptista, observando-se o devido processo legal.
Somente após a citação válida de todos os executados é que se reiniciará o prazo para pagamento ou oposição de embargos, nos termos do artigo 915, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
CONDENO o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à embargante.
Anote-se.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SILVANA NICOLETTI (OAB 338293/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:02
Julgada Procedente a Ação
-
19/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:13
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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