TJSP - 1002830-39.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002830-39.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vilma Aparecida Moreira - Itaú Unibanco S.A e outro - 1) Cumpra-se o título executivo judicial. 2) Requeira a parte credora o cumprimento, no prazo de 15 dias.
Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Por ocasião do requerimento do cumprimento de sentença, deverá a parte credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o artigo 4°, IV, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas processuais devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
A parte devedora deverá ser intimada em conformidade com o disposto no artigo 513, § 2º, do CPC.
Acaso a parte credora também tenha o direito de requerer o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, deverá fazê-lo em incidente apartado, a fim de não causar tumulto aos autos. 3) Custas e despesas processuais pelo vencido.
Acaso o vencido não seja benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento, fica o vencido intimado, via DJE, na pessoa do seu patrono, via DJE (caso possua advogado constituído nos autos), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Acaso o vencido não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado por carta, mandado, precatória (se for revel), ou por edital (caso tenha sido citado por edital), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição do vencido na dívida ativa da Fazenda do Estado, salvo se for benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento. 4) Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. 5) Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROSANGELA REGINA ALVES (OAB 360457/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/12/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/11/2024 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/10/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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09/04/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 04:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:07
Expedição de Carta.
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05/03/2024 12:07
Expedição de Carta.
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05/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 09:14
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 07:56
Conclusos para decisão
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01/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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