TJSP - 4010435-85.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 15:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 15:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010435-85.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VIBRA CUPECEADVOGADO(A): ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB SP312206)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO PELICIA (OAB SP511697) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar as cotas condominiais indicadas na inicial, e aquelas que se vencerem do decorrer da demanda, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40104358520258260002 , à 11ª Vara Civel do Foro Regional de Santo Amaro/SP, em que são partes: CONDOMINIO VIBRA CUPECE, CNPJ: 52.***.***/0001-09/exequente, e RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: *27.***.*48-22 e REGIANE RIBEIRO SALVIANO DOS SANTOS, CPF: *83.***.*57-65/executado, cujo valor da causa é: 5.651,00).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Expeça-se carta de citação.
Int. -
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:08
Determinada a citação
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25/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35546, Subguia 34979 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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20/08/2025 18:16
Link para pagamento - Guia: 35546, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34979&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 18:16
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VIBRA CUPECE - Guia 35546 - R$ 253,80
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20/08/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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