TJSP - 1026659-65.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026659-65.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eva Regina da Silva - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP) PARA REVISÃO DO AUMENTO DE RÓTULO DE ABSORÇÃO DO ALE, DETERMINANDO QUE O VALOR INTEGRAL DA VERBA SEJA ALOCADO SOBRE O CÓDIGO 001.001, DENOMINADO SALÁRIO BASE PADRÃO, COM EFEITOS PECUNIÁRIOS REFLEXOS CONFORME PREVISTO NAS LC 731/93 E 207/79.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COISA JULGADA FORMADA PELO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO É AFETADA PELA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 E SE A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA REPRESENTAR SEUS MEMBROS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO É AFETADA PELA AÇÃO RESCISÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS 1056 DO STJ E 1119 DO STF.4.
A AOMESP POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM NOME DE SEUS MEMBROS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 12.016/09.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE PADRÃO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 1.197/2013 E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO É AFETADA POR AÇÃO RESCISÓRIA. 2.
A ASSOCIAÇÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR SEUS MEMBROS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B"; LEI Nº 12.016/09, ARTS. 21 E 22; CPC, ART. 503, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1012339-72.2023.8.26.0032, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 11/12/2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1039711-13.2023.8.26.0576, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14/11/2023; TJSP, APELAÇÃO Nº 1064406-82.2022.8.26.0053, REL.
ISABEL COGAN, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/09/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luís Fernando Octaviano (OAB: 403755/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 20:43
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 22:52
Julgamento Virtual Iniciado
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31/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1026659-65.2025.8.26.0224; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Guarulhos; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1026659-65.2025.8.26.0224; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Eva Regina da Silva; Advogado: Luís Fernando Octaviano (OAB: 403755/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:40
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 11:36
Processo Cadastrado
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18/08/2025 17:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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