TJSP - 4015930-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:30
Link para pagamento - Guia: 84384, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83873&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 11:30
Juntada - Guia Gerada - PREMIUMCORP GESTAO IMOBILIARIA LTDA - Guia 84384 - R$ 30.662,19
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09/09/2025 11:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 09/09/2025 11:29:40)
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09/09/2025 11:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 09/09/2025 11:29:41)
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015930-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PREMIUMCORP GESTAO IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB SP087292) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE - no valor de R$ 30.662,19, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. São Paulo 23/08/2025 -
28/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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