TJSP - 1173962-38.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1173962-38.2023.8.26.0100 - Monitória - Perdas e Danos - Jose Pereira Flores - Laboratório Protese Dental Ltda. - Heber Tadashi Pagani Fukai -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado.
Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo.
Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. - ADV: KARINA KAREN DOS SANTOS (OAB 351191/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
03/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 19:13
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:33
Suspensão do Prazo
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30/01/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/01/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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12/01/2025 14:24
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:48
Ato ordinatório
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:32
Expedição de Carta.
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20/05/2024 21:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2024 01:05
Conclusos para despacho
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24/02/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:03
Evoluída a classe de 7 para 40
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04/02/2024 22:11
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
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11/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 17:00
Expedição de Carta.
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10/01/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
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10/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
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22/12/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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