TJSP - 1011930-40.2020.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011930-40.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - - EMAIS URBANISMO DESCALVADO 252 LTDA e outro - Jan Nicolau Baaklini -
Vistos. 1- Fls. 390/391: Por ora, indefiro o requerimento de penhora sobre o faturamento da executada, uma vez que não foram esgotados todos os meios para localização de bens preferenciais na ordem de penhora, conforme definido pelo C.
STJ sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 769, no qual foram fixados as teses: I - A necessidade de esgotamento das diligências administrativas como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.(Recursos Especiais n. 1.835.864/SP, n. 1.666.542/SP e n. 1.835.865/SP, processos-paradigma do Tema n. 769 Penhora Faturamento Empresa Lei 6.830/80) Ressalte-se, tal medida extrema somente se justifica desde que de forma cabal se demonstre a inexistência de outros bens a garantir o juízo ou existirem situações claramente demonstradoras da necessidade de inobservância da ordem legal, o que não ocorreu no caso em exame.
Nesse sentido, tem decidido este Tribunal: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de Sentença.
Inconformismo contra decisão que deferiu o pedido de penhora do faturamento da empresa agravada.
Princípio da menor onerosidade.
Inteligência do artigo 805 do CPC.
Não foram esgotados todos os meios para se localizar bens e ativos financeiros em nome da parte agravada.
Prematura a realização de penhora de faturamento da empresa.
Medida gravosa e que intefere diretamente na administração do capital de giro da empresa e que somente se procede após esgotadas as modalidade de pesquisas disponíveis à parte e ao Poder Judiciário.
Importância do equilíbrio e a adaptação às circunstâncias fáticas, bem como o fato concreto à norma e de acordo com o princípio da menor onerosidade.
O objetivo do processo de execução é a satisfação do crédito e visa encontrar o caminho menos oneroso ao devedor.
Decisão reformada, devendo esgotar os meios necessários para se buscar bens e ativos financeiros do devedor, obedecendo-se a ordem de preferência.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2224420-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024) Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), NATHÁLIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:53
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 20:13
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2023 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/03/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 08:02
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 20:01
Decisão
-
16/07/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:23
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:23
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 13:23
Expedição de Carta.
-
28/06/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 18:47
Decisão
-
15/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 11:10
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 11:09
Decisão
-
21/05/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 18:40
Decisão
-
15/04/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
27/02/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
27/02/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
27/02/2021 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/02/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 05:09
Suspensão do Prazo
-
04/12/2020 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 11:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/12/2020 09:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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