TJSP - 1017220-69.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017220-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gerlaine Oliveira da Silva - - Cleber Paulo Silva dos Santos e outro - Bradesco Saúde S.a - Operadora de Planos de Saúde - - Rede D'or São Luiz S/A - Unidade Sino Brasileiro - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta: (i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu Rede DOr São Luiz S/A - Unidade Sino Brasileiro, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, a autora arcará com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida; (ii) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré BRADESCO SAÚDE OPERADORA DE PLANOS S/A (a) a autorizar a internação da filha recém nascida da requerente Gerlaine (a coautora Livia Oliveira dos Santos) em UTI Neonatal, através do plano de saúde firmado, devendo o referido plano custear o necessário e as respectivas despesas, enquanto a sua condição clínica assim exigir, confirmando-se a tutela antecipada concedida às fls. 62/64, inclusive quanto à multa diária em caso de descumprimento ali fixada, limitada ao teto de 30 (trinta) dias; e (b) a pagar o valor de R$ 6.000,00, para as coautoras GERLAINE e LIVIA, e a quantia de R$ 3.000,00 ao coautor CLEBER, a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 15% (quinze por cento) do valor total atualizado da condenação, na forma do art. 85 do CPC.
Eventual cobrança de multa pelo descumprimento da tutela de urgência, ora confirmada, deverá ser objeto de incidente próprio (cumprimento provisório de sentença), em atenção aos princípios constitucionais do processo e para evitar tumulto processual. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), IVONE PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP), IVONE PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP), IVONE PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017220-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gerlaine Oliveira da Silva - - Cleber Paulo Silva dos Santos e outro - Bradesco Saúde S.a - Operadora de Planos de Saúde - - Rede D'or São Luiz S/A - Unidade Sino Brasileiro - Considerando que as partes não demonstraram interesse na dilação probatória (fls. 306/307, 312 e 313/314), sendo que em caso de julgamento antecipado, prescinde-se de alegações finais, manifeste-se o Ministério Público, elaborando parecer final acerca da pretensão ora deduzida.
Após, tornem conclusos. - ADV: IVONE PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), IVONE PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), IVONE PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
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07/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
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02/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 22:11
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça
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23/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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