TJSP - 4002919-93.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002919-93.2025.8.26.0008/SP AUTOR: ROSANE BERTOLACINI BIAZEBETEADVOGADO(A): FERNANDA BERNARDINO RAZULEVICIUS PIN (OAB SP358004) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anoto, prefacialmente, ser incabível em sede de Juizados Especiais pedidos ilíquidos, tal como previsto nos artigos 14, §1º, inciso III, da Lei nº 9.099/95 que dita: “do pedido constarão (...) o objeto e seu valor” e artigo 38, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que dispõe: “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.” Assim, determino a intimação da parte autora para que esclareça sua inicial, especificando se pretende declaração de inexigibilidade do valor em relação ao apontamento do SERASA e se positivo, deverá a parte autora incluir o pedido de declaração de inexigibilidade com o respectivo valor. Caso haja alteração nos valores dos pedidos, a parte autora deverá retificar o valor da causa, obedecendo os ditames do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem prejuízo da determinação supra, a parte autora deverá juntar aos autos o comprovante de residência (fatura de luz, gás, cartão de crédito, etc.) atualizado.
Com a regularização, voltem conclusos para apreciação da Tutela de Urgência. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
25/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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