TJSP - 1005474-61.2024.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005474-61.2024.8.26.0270 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Municipio de Itapeva - Apelado: Saulo Rezende de Oliveira - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO PLEITEANDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) OU, ALTERNATIVAMENTE, EM GRAU MÉDIO (30%), COM PAGAMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SE DEVE RETROAGIR À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU SER LIMITADO À DATA DO LAUDO PERICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. 4.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO DESDE O INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, POIS O LAUDO PERICIAL POSSUI EFEITO DECLARATÓRIO.4.
NO CASO CONCRETO, A PROVA PERICIAL COMPROVA QUE AS CONDIÇÕES INSALUBRES EXISTIAM DESDE O INGRESSO NO CARGO, DE MODO QUE FICA MANTIDO O PAGAMENTO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONFORME POSTULADO PELO AUTOR NA INICIAL, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
LEGISLAÇÃO CITADA:- LEI Nº 9494/1997, ART. 1°F; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §3º, INCISO I, E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:- STJ, PUIL Nº 413/RS, 1ª SEÇÃO, REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, J. 11.04.2018.- TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006309-69.2018.8.26.0590, REL.
DES.
AFONSO FARO JR., 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 09.07.2020; APELAÇÃO CÍVEL Nº 100166297.2022.8.26.0361, REL.
DES.
VICENTE DE ABREU AMADEI, J. 27.09.2024; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1007901-31.2023.8.26.0637, REL.
LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, J. 09.05.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio de Almeida Moreira (OAB: 272074/SP) - Paulo de La Rua Tarancon (OAB: 276167/SP) - 1º andar -
13/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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02/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:01
Ato ordinatório
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16/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:37
Juntada de Ofício
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29/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/10/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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