TJSP - 0000381-68.2023.8.26.0659
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000381-68.2023.8.26.0659 (processo principal 0002136-11.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.S.M. - - V.M. - D.S.M. -
Vistos.
Conforme se infere dos autos, às fls. 65 foi determinada a intimação dos credores para que dessem prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
A carta de intimação foi expedida às fls. 68 e endereçada ao último endereço declarado nos autos.
AR juntado aos autos às fls. 70.
Intimado o executado a se manifestar (art. 485, §6º do CPC), quedou-se inerte (fls. 78) o que implica anuência à extinção.
Ante o exposto, diante da inércia dos credores (fls. 71), permanecendo os autos paralisados há mais de trinta dias, JULGO EXTINTAa presente ação, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do CPC.
Considerando não haver custas remanescentes, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: LUÍS VINÍCIUS MACAN PESTILHO DE ARAUJO (OAB 452823/SP), LUÍS VINÍCIUS MACAN PESTILHO DE ARAUJO (OAB 452823/SP), ROGERIO LAZARO (OAB 469927/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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20/11/2023 22:09
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 19:05
Juntada de Mandado
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13/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
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16/06/2023 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/04/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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